Violências aos animais : Crime e pena | |
Por Lucas Marques (Aluno, 7ºano), em 2016/10/04 | 461 leram | 0 comentários | 153 gostam |
Veja um pouco mais sobre a violência aos animais, Ao adquirir o animal o proprietário deverá prestar toda a assistência necessária. | |
De acordo com a lei Federal 9.605/98 e o artigo 32, quem praticar abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos pode pegar pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada. Mesmo sabendo que a violência aos animais é crime, pessoas ainda insistem em maltratar e cometer abusos que tem levado o óbito de muitos animais, principalmente os da espécie domésticos. Ao adquirir o animal o proprietário deverá prestar toda a assistência necessária, que vão das despesas alimentícias até os cuidados veterinários. Além dos cuidados necessários o proprietário não poderá em hipótese alguma abandonar um animal doente, deixa-lo em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, descanso, o movimento, presos em correntes e privados de ar e luz. Exemplos de maus tratos • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; • Manter preso permanentemente em correntes; • Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; • Não abrigar do sol, da chuva e do frio; • Deixar sem ventilação ou luz solar; • Não dar água e comida diariamente; • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; • Capturar animais silvestres; • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse (rodeios e brigas de galo); • Promover violência como brigas de galo, farra-do-boi, dentre outros. Os maus tratos aos animais não estão presentes somente na rotina diária das pessoas, e sim também nas redes sociais, principalmente em sites, comunidades e perfis que incentivem ou faça apologia à violência aos animais, e tudo o que incentiva ou faz apologia à violência é considerado crime. Os maus tratos aos animais podem ser denunciados em várias instituições como: • Corpo de bombeiros (193); • IBAMA-Linha verde (0800 11 35 60); • Polícia Militar (190); • Ministério da Justiça (www.mj.gov.br). É importante que ao fazer uma denúncia o denunciante tenha certeza e de preferência tenha provas para comprovar a denúncia (fotos e vídeos). Ao ver um animal de qualquer espécie sendo agredido ou maltratado, não se envergonhe, não contribua com a impunidade, denuncie. Artigo por Colunista Portal - Dia A Dia E Estética - quarta-feira, 30 de outubro de 2013. Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação. | |
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