Tráfico de animais | |
Por Beatriz Baltazar (Aluna, 8°Ano), em 2016/10/06 | 478 leram | 0 comentários | 96 gostam |
Comércio ilegal de animais e cuidados | |
Trinta e oito milhões de bichos são retirados da natureza todos os anos para abastecer um comércio ilegal. Além disso, o tráfico ilegal também traz traumas para os animais. Sozinho e estressado, o macaco bugio machucou uma das pernas, que precisou ser amputada. Ele foi capturado por traficantes quando era filhote. Foi apreendido pelo Ibama e levado para o centro de triagem de animais silvestres do Rio de Janeiro. Por causa do estresse, um papagaio ficou mudo e começou a arrancar todas as penas. A mesma coisa aconteceu com a arara. “De cada 10 animais, apenas um chega às mãos do consumidor final. Nove vão morrer durante o transporte ou captura”, relata o coordenador geral da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) Dener Giovanini. Os ambientalistas dizem que a situação pode piorar com a nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de junho deste ano. O documento cria a possibilidade de conceder autorização para depósito e guarda de animais silvestres. O interessado poderá ficar com até dez animais desde que não tenha condenações por crimes ou infrações ambientais contra a fauna nos últimos cinco anos. Estão fora desta lista os animais ameaçados de extinção ou que sejam do lugar onde foram capturados. O cardeal de cabeça vermelha é originário do Nordeste e estava sendo comercializado ilegalmente numa feira no estado do Rio de Janeiro. Pela resolução do Conama agora essa espécie, por exemplo, poderá ter uma licença para ficar de forma legal nas mãos de quem comprou de um traficante. “É como se o Detran, a Polícia Rodoviária Federal apreendesse um carro roubado e alegasse que por falta de espaço no seu depósito, para guardar esse carro roubado, deixasse esse carro, fruto do roubo, nas mãos do ladrão”, completa Giovanini. O IBAMA diz que a autorização é provisória e não é a primeira alternativa. “Existe uma hierarquia: primeiro a destinação dos animais / soltura. Outra destinação possível dos animais apreendidos: zoológicos ou entidades assemelhadas. Enquanto não for possível atender a destinação, o infrator em último caso numa exceção ficar com esses animais. Concluído o processo administrativo esse animal vai ser retirado da pessoa de qualquer forma”, explica Roberto Cabral Borges, agente ambiental do IBAMA. Uma das justificativas do Conama é a carência de instalações adequadas para abrigar e destinar animais silvestres. No centro de triagem do Rio de Janeiro os funcionários dizem que este ano ainda não receberam do IBAMA a verba para comprar remédios e alimentos para os bichos. As frutas e legumes são doados, ou comprados com o dinheiro de multas em condenações penais. As salas que deveriam abrigar os animais assim que eles chegam ao centro viraram depósito de pássaros. | |
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