Maus-tratos e abandono de animais: como denunciar? | |
Por Paulo Ricardo (Aluno, 1° E.M.), em 2016/09/17 | 5150 leram | 1 comentários | 157 gostam |
Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar em casos de maus-tratos, como abusos, abandono e crueldade. | |
Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. Mas e se você presenciasse um caso destes? O que faria?Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo. Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais? Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas: Abandono; Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; Manter o animal preso a correntes ou cordas; Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; Capturar animais silvestres. Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”. Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais. Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis. Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho. Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono? Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental. Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo. SUL RS – 181 SC – 181 PR – 181 SUDESTE SP – 181 MG – 181 RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis) NORDESTE BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior) SE – 181 AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M. PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior) PB – 197 RN – 0800-84-2999 CE – (85) 3488-7877 PI – 0800-280-5013 MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior) TO – 0800-63-1190 NORTE PA – (94) 3346-2250 / 181 AM – 0800-092-0500 RR – 0800-95-1000 AP – 0800-96-8080 AC – 181 RO – 0800-647-1016 CENTRO-OESTE MT – 197 MS – 147 GO – 197 DF – 197 O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado. O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br. A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60. A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801. A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses. Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80 Posso denunciar de forma anônima? Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar. Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são: – 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo) – (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado Podem ser feitas denúncias pela internet? Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradas ocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”. Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão. A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br O que acontecerá se for comprovado o abuso? Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção. Como denunciar incentivo a maus-tratos e abandono na internet? Os crimes de maus-tratos e abandono de animais também ocorrem na web. Você sabe como reconhecer páginas ou perfis que incentivam a crueldade com os bichos? Sabe o que fazer em casos como esse? Saiba como reconhecer um caso de maus-tratos e crueldade com animais pela internet Publicações que estimulem os maus-tratos; Publicações que encorajem o abandono; Vídeos de ódio contra os animais; Vídeos de animais sendo punidos (de cunho incentivador); Imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos. O que devo fazer nesses casos? Atualmente não existe uma lei específica do direito ambiental para situações como essa, porém, o Artigo 268 fala sobre apologia ao crime e pode ser aplicada em casos de crimes ambientais. | |
Comentários | |
Por Marici F. B. (Leitora do Jornal), em 2016/09/18 | |
Adorei,informações pertinentes e necessárias para a proteção dos animais. | |