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Guarda de Animais
Por Caio Nogales (Aluno, 7º ano), em 2016/10/04499 leram | 0 comentários | 140 gostam
'Guarda' de cão é discutida na Vara da Família em Santa Catarina
As leis e o direito devem acompanhar rapidamente a evolução da sociedade e seus costumes. Fato incontroverso é que, atualmente, os animais de estimação têm sido tratados como verdadeiros filhos de quatro patas.

Não importa a espécie: seja um cachorro, gato e até mesmo animais domesticados de outras espécies, cada vez mais, os animais de estimação fazem parte da família, tornando-se efetivos membros.

Muitos dos casais ao começar uma vida dois, compram ou adotam um animal de estimação. No entanto, muitos casamentos não resistem ao tempo e os indivíduos acabam divorciando-se.

É justamente aí, que inicia a disputa judicial. Após o divórcio, quem fica responsável pelo animal de estimação?

A resposta da questão é complicada por não existir legislação específica acerca do tema. Aí, acaba sobrando para o judiciário.

A linha geral de entendimento acerca do tema, é que os animais de estimação são considerados bens ou parte do patrimônio do casal.

No entanto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, entendendo que o animal de estimação não é objeto, declinou a competência da disputa por animal para Vara de Família de Joinville/SC.


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