Fezes de animais na rua | |
Por Beatriz Baltazar (Aluna, 8°Ano), em 2016/09/28 | 506 leram | 0 comentários | 138 gostam |
Cuide sempre bem de seus animais | |
Uma atitude aparentemente simples se tornou um problema administrativo em Belo Horizonte e põe em xeque uma lei desconhecida pela maioria da população. A regra é clara: quem deixa fezes de animal de estimação em via pública está sujeito a multa de R$ 790,54. Mas quem faz o contrário, recolhe os dejetos, pode receber a mesma punição se jogá-los nas lixeiras públicas. Diante disso, associações de moradores que pretendiam instalar caixas coletoras nos bairros especificamente para esse fim, facilitando a vida de quem passeia com seu pet e deixando a cidade limpa, se veem impedidas legalmente. A Superintendência de Limpeza Urbana da capital (SLU) reconhece a contradição e defende adequações nas normas em vigor. O que seria solução para evitar a sujeira da capital, que conta com uma população de quase 250 mil cães de estimação, segundo o Censo Animal de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde, virou dor de cabeça. O artigo 70 da Lei 10.534, aprovada em 10 de setembro do ano passado, determina que o dono do cão deve recolher os dejetos e levá-los para casa para despejá-los no vaso sanitário ou juntá-los ao lixo doméstico. A Associação de Moradores e Amigos da Savassi (Amas) espera apenas um posicionamento formal da SLU para saber se poderá ou não instalar as 30 lixeiras específicas para fezes de cães. Os equipamentos de aço inox e os sacos plásticos serão bancados por uma construtora, mas os dejetos teriam de ser recolhidos pelo serviço de limpeza urbana. “É algo absurdo e sem cabimento. Já é muito tentar educar as pessoas para recolher as fezes. Se a lei impõe que, além disso, deve-se levá-las para casa, fica ainda mais difícil”, afirma o presidente da Amas, Alessandro Runcini | |
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