Acesso Cultura | |
Por Eleutério Gouveia Sousa (Leitor do Jornal), em 2023/01/13 | 81 leram | 0 comentários | 61 gostam |
Estatutária e cumprimento.... | |
CAPÍTULO IV Receitas e despesas Artigo 22º (Enumeração das Receitas) Constituem receitas da Acesso Cultura: a) o valor das jóias, quotas pagas pelos associados e outra contribuições dos mesmos; b) os rendimentos dos serviços e bens próprios; c) o produto da venda das suas publicações; d) os subsídios estatais e europeus; e) os legados ou donativos que lhe sejam atribuídos; f) os valores de patrocínio ou mecenato. A data imite para o pagamento das quotas é fixada em 30 de Março de cada ano civil, podendo ser alterado pela Direcção se tal for necessário. Os associados que não efectuem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, poderão fazê-lo em qualquer outra ocasião, dentro do ano civil a que digam respeito, acrescidos de taxas adicionais que forem estabelecidas para o efeito pela Direcção. CAPÍTULO V Dissolução Artigo 23º (Deliberação de dissolução) A Acesso Cultura pode ser dissolvida, mediante deliberação da Assembleia-Geral, expressamente convocada para esse fim. A Assembleia nomeará a Comissão Liquidatária imediatamente após a deliberação de dissolução, e definirá as linhas gerais de orientação quanto ao destino do activo líquido, se o houver, sem prejuízo do disposto na legislação vigente. Após a dissolução ser deliberada, a Acesso Cultura manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos de liquidação. CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 24º (Matéria omissa) 1. Todas as matérias omissas neste estatuto e que por lei não estejam obrigadas a serem neles especificadas, podem ser objeto de regulamento da Acesso Cultura. 2. A vigência, interpretação e aplicação das normas estatutárias e regulamentares da Acesso Cultura, com as devidas adaptações, ficam sujeitas ao regime jurídico previsto no Código Civil Português. | |
Comentários | |