O ARAUTO DO VALE
Jornal do Médio Vale do Paranapanema
Pesquisa

Acesso Cultura
Por Eleutério Gouveia Sousa (Leitor do Jornal), em 2023/01/1381 leram | 0 comentários | 61 gostam
Estatutária e cumprimento....
CAPÍTULO IV
Receitas e despesas
Artigo 22º
(Enumeração das Receitas)
Constituem receitas da Acesso Cultura:
a) o valor das jóias, quotas pagas pelos associados e outra contribuições dos mesmos;
b) os rendimentos dos serviços e bens próprios;
c) o produto da venda das suas publicações;
d) os subsídios estatais e europeus;
e) os legados ou donativos que lhe sejam atribuídos;
f) os valores de patrocínio ou mecenato.
A data imite para o pagamento das quotas é fixada em 30 de Março de cada ano civil, podendo ser alterado pela Direcção se tal for necessário.
Os associados que não efectuem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, poderão fazê-lo em qualquer outra ocasião, dentro do ano civil a que digam respeito, acrescidos de taxas adicionais que forem estabelecidas para o efeito pela Direcção.
CAPÍTULO V
Dissolução
Artigo 23º
(Deliberação de dissolução)
A Acesso Cultura pode ser dissolvida, mediante deliberação da Assembleia-Geral, expressamente convocada para esse fim.
A Assembleia nomeará a Comissão Liquidatária imediatamente após a deliberação de dissolução, e definirá as linhas gerais de orientação quanto ao destino do activo líquido, se o houver, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
Após a dissolução ser deliberada, a Acesso Cultura manterá existência jurídica exclusivamente para efeitos de liquidação.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 24º
(Matéria omissa)
1. Todas as matérias omissas neste estatuto e que por lei não estejam obrigadas a serem neles especificadas, podem ser objeto de regulamento da Acesso Cultura.

2. A vigência, interpretação e aplicação das normas estatutárias e regulamentares da Acesso Cultura, com as devidas adaptações, ficam sujeitas ao regime jurídico previsto no Código Civil Português.


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