Acesso Cultura | |
Por Eleutério Gouveia Sousa (Leitor do Jornal), em 2023/01/13 | 91 leram | 0 comentários | 77 gostam |
Sempre muito importante | |
Artigo 17º (Vinculação da Acesso Cultura) A Acesso Cultura obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma a do Presidente e, no impedimento deste, por esta ordem, pelo Vice-Presidente e pelo Tesoureiro. Artigo 18º (Perda de mandato) Os membros da Direcção perdem o mandato: a) Em caso de destituição pela Assembleia-Geral; b) Em caso de renúncia ao cargo; c) Em caso de impedimento permanente. A renúncia ao cargo deve constar de documento escrito dirigido ao Presidente da Direcção ou, se, for este o renunciante, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e produz os seus efeitos no final do mês seguinte ao da renúncia, salvo se entretanto tomar posse o substituto. Artigo 19º (Reuniões da Direcção) A Direcção reúne, ordinariamente, com uma periodicidade regular, de acordo com o que vier a ser fixado por deliberação da Direcção, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade. As deliberações serão registadas em acta. Artigo 20º (Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Acesso Cultura, composto por 3 associados – um Presidente, um Secretário e um Relator – , cabendo-lhe, em geral, fiscalizar a actividade da Direcção e dar parecer sobre o relatório anual de actividades e prestação de contas e sobre quaisquer outros assuntos para que venha a ser solicitado. O Conselho Fiscal terá, para além dos 3 membros previstos no número anterior, 2 suplentes. Compete, nomeadamente, ao Conselho Fiscal: a) Examinar todas as contas e o relatório da Direcção, dando, por escrito, os respectivos pareceres que serão apresentados na Assembleia-Geral; b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, toda a escrita da Acesso Cultura, participando ao Presidente da Assembleia-Geral qualquer irregularidade verificada; c) Assistir, no todo ou em parte, às reuniões da Direcção, sempre que o julgue conveniente; d) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue conveniente, por motivos que deverão ser fundamentados. O Presidente deve ser, sempre que possível, pessoa singular com formação académica em economia, gestão ou em curso equiparado. Artigo 21º (Equipe Executiva) A Acesso Cultura poderá ter uma equipa executiva, se assim a Direção o deliberar, que levará a cabo o planeamento e a execução estratégica e de gestão, sempre tendo em vista os fins da associação e as orientações da Direção. A Direção poderá delegar no Diretor Executivo algumas das suas competências. | |
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