Acesso Cultura | |
Por Eleutério Gouveia Sousa (Leitor do Jornal), em 2023/01/13 | 91 leram | 0 comentários | 63 gostam |
Os estatutos são a maneira civilizada para se comunicar | |
Estatutos Estatutos da Acesso Cultura (de acordo com a alteração publicada no Portal da Justiça a 8 de Junho de 2015) Capítulo I Princípios Gerais Artigo 1º (Denominação, duração e sede) É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de profissionais da cultura e de pessoas interessadas nas questões de acessibilidade em geral, nomeadamente física, social e intelectual, sem fins lucrativos, denominada Acesso Cultura. A Acesso Cultura tem sede na Rua do Regil, n.º 4, 3º andar direito, 2800-510, Cova da Piedade, concelho de Almada, podendo esta ser deslocada dentro do território nacional por sugestão da Direcção, sujeita à aprovação em Assembleia-Geral. Artigo 2º (Delegações) A Acesso Cultura pode criar delegações, ou outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia-Geral. Artigo 3º (Objecto) A Acesso Cultura tem por objecto a melhoria das condições de acesso, nomeadamente físico, social e intelectual, aos espaços culturais e à oferta cultural, em Portugal e no estrangeiro. Artigo 4º (Âmbito de actuação) Para a realização do seu objecto, compete à Acesso Cultura promover, na área da acessibilidade, nomeadamente física, social e intelectual: a) Formação nas áreas ligadas à acessibilidade; b) Auditorias e consultorias técnicas em espaços culturais (em construção ou existentes), no sentido da promoção e aplicação dos princípios de acessibilidade e apoio na implementação das consequentes recomendações; c) Seminários, conferências e workshops, com o objectivo de criar um fórum de debate e de promoção de boas práticas; d) O desenvolvimento de projectos de investigação, aplicada na área de acessibilidade; e) A participação em projectos que procurem promover a reflexão e as boas práticas relativas à acessibilidade; f) A divulgação de notícias e estudos relativos à acessibilidade; g) A edição de publicações relativas a acessibilidade e temas relacionados; h) O estabelecimento de relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros ou outros que se revelem úteis à prossecução dos fins da Acesso Cultura. | |
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